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slots with real rewards,Comentário da Hostess Bonita Online, Experimente Eventos Esportivos em Tempo Real, Vivendo Cada Lance e Cada Vitória como Se Estivesse no Campo de Jogo..Depois das decisões do STF e do STJ e da resolução do Conselho Nacional de Justiça já não existem óbices legais de qualquer natureza para que um casal homoafetivo pleiteie a adoção conjunta de uma criança. O art. 42, § 2.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como requisito para a adoção conjunta que os candidatos sejam casados civilmente ou vivam em união estável, comprovada a estabilidade da família. Portanto, qualquer impedimento legal que se vislumbrasse, já não cabe mais dentro do ordenamento brasileiro hodierno.,O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu no dia 5 de maio de 2011, em decisão unânime, a equiparação da união homoafetiva à heterossexual. A decisão tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Os Ministros do tribunal reconheceram que a relação homoafetiva é uma família e afirmam que um casal gay, numa união estável, tem os mesmos direitos de um casal heterossexual, numa união estável. Adoção de filhos, pensão/aposentadoria, plano de saúde e herança são alguns dos exemplos..
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